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Recenseamento Eleitoral

1. Com que idade devo fazer o Recenseamento Eleitoral?
Com 18 anos de idade, obrigatoriamente, na Junta de Freguesia da área de residência. A Lei (13/99 de 22 de Março) permite que se possa fazer o recenseamento eleitoral com 17 anos de idade (art.º 35.º), ficando este provisório até completar os 18 anos de idade. Só poderá exercer o seu direito de voto após os 18 anos.

2. O Recenseamento Eleitoral é obrigatório?
O Recenseamento Eleitoral é oficioso, obrigatório (art.º 3.º), permanente e único (art.º 5.º e 6.º) para todas as eleições ou referendos em território Nacional. Quem não o efectuar poderá ser punido ou ser cerceado dos seus direitos.

3. Que documentos necessito de apresentar?
Pela primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação expressa da residência na Freguesia e Concelho onde se irá recensear. Por exemplo, se reside na freguesia da Trafaria, o seu Bilhete de Identidade deverá referir como residência "Trafaria”.

4. Estou recenseado noutra freguesia. O que devo fazer?
Deverá dirigir-se à junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhado do cartão de eleitor da freguesia onde estava recenseado, e ainda do seu Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação da freguesia e concelho onde reside (n.º 1 do art.º 47.º).

5. Mudei de residência dentro da mesma freguesia. O que devo fazer?
Deverá dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhado do cartão de eleitor para proceder à respectiva actualização ou alteração (art.º 46.º).

6. Perdi o meu cartão de eleitor. O que posso fazer?
Deverá dirigir-se à Junta de Freguesia onde está recenseado e solicitar a 2.ª via do cartão de eleitor.

Atestados

1. O que é necessário para requerer um atestado ?
Deverá dirigir-se à Junta de Freguesia e solicitar um impresso requerimento) para formalizar o pedido do atestado.

2. Que documentos deverei levar?
Deverá ter consigo o bilhete de identidade actualizado e o seu cartão de eleitor.
Deverá ter ainda em atenção, dependendo do tipo de atestado de que necessita, verificar se a instituição que lhe solicita o atestado possui impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer o impresso, devidamente preenchido.

Registos e licenças de canídeos e gatídeos

1. Onde posso registar o meu gato ou o meu cão?
Na junta de freguesia da sua área da residência.

Recenseamento militar

1. Com que idade e onde devo fazer o Recenseamento Militar?
Deverá proceder ao Recenseamento Militar na Secretaria da Câmara Municipal de Almada, no mês de Janeiro do ano em que completar 18 anos de idade.