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Recenseamento Eleitoral
1. Com que idade devo fazer o Recenseamento
Eleitoral?
Com 18 anos de idade, obrigatoriamente, na Junta de Freguesia da
área de residência. A Lei (13/99 de 22 de Março)
permite que se possa fazer o recenseamento eleitoral com 17 anos
de idade (art.º 35.º), ficando este provisório
até completar os 18 anos de idade. Só poderá
exercer o seu direito de voto após os 18 anos.
2. O Recenseamento Eleitoral é
obrigatório?
O Recenseamento Eleitoral é oficioso, obrigatório
(art.º 3.º), permanente e único (art.º 5.º
e 6.º) para todas as eleições ou referendos em
território Nacional. Quem não o efectuar poderá
ser punido ou ser cerceado dos seus direitos.
3. Que documentos necessito de apresentar?
Pela primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade actualizado, com
a indicação expressa da residência na Freguesia
e Concelho onde se irá recensear. Por exemplo, se reside
na freguesia da Trafaria, o seu Bilhete de Identidade deverá
referir como residência "Trafaria”.
4. Estou recenseado noutra freguesia.
O que devo fazer?
Deverá dirigir-se à junta de Freguesia da sua área
de residência, acompanhado do cartão de eleitor da
freguesia onde estava recenseado, e ainda do seu Bilhete de Identidade
actualizado, com a indicação da freguesia e concelho
onde reside (n.º 1 do art.º 47.º).
5. Mudei de residência dentro
da mesma freguesia. O que devo fazer?
Deverá dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área
de residência, acompanhado do cartão de eleitor para
proceder à respectiva actualização ou alteração
(art.º 46.º).
6. Perdi o meu cartão de eleitor.
O que posso fazer?
Deverá dirigir-se à Junta de Freguesia onde está
recenseado e solicitar a 2.ª via do cartão de eleitor.
Atestados
1. O que é necessário
para requerer um atestado ?
Deverá dirigir-se à Junta de Freguesia e solicitar
um impresso requerimento) para formalizar o pedido do atestado.
2. Que documentos deverei levar?
Deverá ter consigo o bilhete de identidade actualizado e
o seu cartão de eleitor.
Deverá ter ainda em atenção, dependendo do
tipo de atestado de que necessita, verificar se a instituição
que lhe solicita o atestado possui impresso próprio para
esse fim. Nesse caso, deverá trazer o impresso, devidamente
preenchido.
Registos e licenças de canídeos e gatídeos
1. Onde posso registar o meu gato
ou o meu cão?
Na junta de freguesia da sua área da residência.
Recenseamento militar
1. Com que idade e onde devo fazer
o Recenseamento Militar?
Deverá proceder ao Recenseamento Militar na Secretaria da
Câmara Municipal de Almada, no mês de Janeiro do ano
em que completar 18 anos de idade.
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